O que é:
Desconto efetuado na remuneração do servidor de forma compulsória - por imposição legal ou mandado judicial— ou de forma facultativa, mediante sua autorização prévia e formal, e anuência da Administração (Decreto 3.297/1999).
As consignações facultativas não excederão trinta por cento da remuneração do servidor.
As consignações compulsórias prevalecem sobre as facultativas.
São consideradas consignações compulsórias:
I - contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público;
II - contribuição para a Previdência Social;
III - obrigações decorrentes de decisão judicial ou administrativa;
IV - imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza;
V - reposição e indenização ao erário;
VI - custeio parcial de benefício e auxílios concedidos pela administração pública federal direta e indireta, cuja folha de pagamento seja processada pelo SIAPE;
VII - contribuição em favor de sindicato ou associação de caráter sindical ao qual o servidor seja filiado ou associado;
VIII - contribuição para entidade fechada de previdência complementar a que se refere o art. 40, § 15, da Constituição, durante o período pelo qual perdurar a adesão do servidor ao respectivo regime;
IX - contribuição efetuada por empregados da administração pública federal indireta, cuja folha de pagamento seja processada pelo SIAPE, para entidade fechada de previdência complementar;
X - taxa de ocupação de imóvel funcional em favor de órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
XI - taxa relativa a aluguel de imóvel residencial de que seja a União proprietária ou possuidora, nos termos do Decreto-Lei no9.760, de 5 de setembro de 1946;e
XII - outras obrigações decorrentes de imposição legal.
São consideradas consignações facultativas:
I - contribuição para serviço de saúde prestado diretamente por órgão público federal, ou para plano de saúde prestado mediante celebração de convênio ou contrato com a União, por operadora ou entidade aberta ou fechada;
II - co-participação para plano de saúde de entidade aberta ou fechada ou de autogestão patrocinada;
III - mensalidade relativa a seguro de vida originária de empresa de seguro;
IV - pensão alimentícia voluntária, consignada em favor de dependente indicado no assentamento funcional do servidor;
V - contribuição em favor de fundação instituída com a finalidade de prestação de serviços a servidores públicos ou em favor de associação constituída exclusivamente por servidores públicos ativos, inativos ou pensionistas e que tenha por objeto social a representação ou prestação de serviços a seus membros;
VI - contribuição ou integralização de quota-parte em favor de cooperativas constituídas por servidores públicos, na forma da lei, com a finalidade de prestar serviços a seus cooperados;
VII - contribuição ou mensalidade para plano de previdência complementar, excetuados os casos previstos nos incisos VIII e IX do art. 3o;
VIII - prestação referente a empréstimo concedido por cooperativas de crédito constituídas, na forma da lei, com a finalidade de prestar serviços financeiros a seus cooperados;
IX - prestação referente a empréstimo ou financiamento concedidos por entidades bancárias, caixas econômicas ou entidades integrantes do Sistema Financeiro da Habitação; e
X - prestação referente a empréstimo ou financiamento concedido por entidade aberta ou fechada de previdência privada.
IX - prestação referente a empréstimo ou financiamento concedidos por entidades bancárias, caixas econômicas ou entidades integrantes do Sistema Financeiro da Habitação;
X - prestação referente a empréstimo ou financiamento concedidos por entidade aberta ou fechada de previdência privada; e
XI - prestação referente a financiamento imobiliário concedido por companhia imobiliária integrante da administração pública indireta da União, Estados e Distrito Federal e cuja criação tenha sido autorizada por lei.
A partir de 04 de outubro de 2010, de acordo com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, as operações de consultas de margem consignável e autorizações de consignação em folha serão realizadas somente com permissão do servidor ou pensionista, mediante a utilização de senha pessoal.
Legislação Aplicável:
Portaria Normativa nº.01 de 2010
Comunica Geral nº. 541.684 de 2010