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UFS decide pela suspensão das atividades acadêmicas presenciais

NOTA OFICIAL

De acordo com as recentes determinações dos órgãos governamentais e de Saúde do Estado de Sergipe, divulgadas na noite desta segunda-feira, dia 16 de março, referentes à pandemia de COVID-19, e em atendimento às medidas para enfrentamento da crise de saúde pública de importância internacional, nos termos da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, a Universidade Federal de Sergipe informa a SUSPENSÃO DE SUAS ATIVIDADES ACADÊMICAS PRESENCIAIS (aulas e outras atividades curriculares e extracurriculares presenciais) no CODAP e nos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu e lato sensu, por um período de quinze dias, visando conter a disseminação da doença.

Essa determinação não se aplica aos estágios hospitalares dos cursos da saúde, incluindo-se internato, residência médica, multiprofissional e uniprofissional em saúde.

Nosso Comitê de Prevenção e Redução de Riscos frente à infecção pelo Coronavírus continuará em atividade para monitorar os riscos da comunidade universitária e os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde e, assim, subsidiar os próximos passos para a retomada das atividades de forma segura.

Destacamos que as recomendações e portarias emitidas ao longo do dia 16 de março de 2020 permanecem em vigor, indicando a utilização do regime de exercícios domiciliares em cursos de graduação e pós-graduação presenciais da UFS, nos termos da Resolução n. 14/2015/CONEPE, Art. 168 inciso III.

As medidas ora adotadas são essenciais para a proteção da saúde e da segurança de nossa comunidade, e são a expressão necessária de ação solidária com aqueles que correm riscos maiores.

Solicitamos a todos que sigam as orientações da ANVISA e do Ministério da Saúde, já amplamente divulgadas na mídia, e acompanhem as informações atualizadas através do site http://coronavirus.ufs.br.

Cordialmente,

Angelo Roberto Antoniolli

Reitor da Universidade Federal de Sergipe

São Cristóvão, 16 de março de 2020


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