De acordo com a atual situação de emergência em saúde pública devido a COVID-19, e considerando a Portaria nº 241/2020/GR, que suspendeu as atividades acadêmicas presenciais, foi publicada a Instrução Normativa nº 02/2020/GR para orientar os procedimentos de perícia singular e por junta médica, enquanto persistirem as medidas de enfrentamento da pandemia.
A instrução determina que, durante o período que perdurar o estado de excepcionalidade, não deverão ser marcadas perícias médicas para nenhum outro fim que não seja Licença para Tratamento da Saúde, Licença Gestação e LAPEF - Licença para acompanhamento de pessoa da família no âmbito do SIASS e os atestados médicos referentes a tratamento de saúde do próprio servidor e LAPEF deverão ser encaminhados à DIASE nos Campi São de Cristóvão e de Lagarto, quando for o caso, ou em locais especificados nos demais campi para esta finalidade.
Confira a íntegra da normativa abaixo.
Ascom
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