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UFS avança para fase 3 do plano de retomada das atividades presenciais

Por meio da publicação da Resolução Nº 11/2022 do Conselho Universitário (Consu) e da Portaria Nº 247/2022/GR, a Universidade Federal de Sergipe (UFS) avança para a fase 3 do Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais. A medida leva em consideração a nota técnica nº 02/2022 do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 da instituição, que recomendou o avanço no retorno das atividades, e a decisão unânime do próprio Consu.

O documento do comitê enfatiza que a recomendação se baseia no atual cenário epidemiológico, nas projeções de casos, óbitos e no estágio de ocupação dos leitos hospitalares, bem como na necessidade de organização de todos os setores da UFS. A nota técnica ainda cita que permanece necessário o monitoramento da covid-19 na UFS, com levantamento atualizado do quadro de vacinação na universidade, bem como o acompanhamento da situação epidemiológica da pandemia do Estado.

E o comprovação de imunização completa por parte de discentes, técnicos administrativos, trabalhadores terceirizados e docentes conitnua sendo condição necessária para acesso aos espaços físicos da instituição.

Ocupação de espaços

A fase 3 é considerada como normal controlado. Com a mudança, a ocupação máxima dos espaços físicos da UFS passará de 50 para 80% para a continuidade das atividades administrativas presenciais e das atividades acadêmicas, de acordo com a Resolução Nº 41/2021/Conepe, que aprovou a implementação do Ensino Híbrido Emergencial (EHE).

Vale lembrar que desde o último dia 31 de janeiro a UFS retomou os serviços dos restaurantes universitários e das bibliotecas, seguindo o critério de ocupação da fase em vigor no plano de retomada e o que rege o Protocolo de Biossegurança da UFS.

Mudança de fase

Inicialmente, a UFS avançou para a fase 3 da retomada no último dia 3 de janeiro. No entanto, o Comitê de Enfrentamento à Covid-19 recomendou a regressão de fase frente ao cenário da pandemia à época. O que ocorreu no dia 27 de janeiro, após aprovação unânime do Conselho Universitário (Consu). As projeções foram confirmadas com uma nova onda de contaminação de casos e óbitos da doença no estado no período.

Ponto eletrônico

A fim de orientar servidores e chefias quanto ao registro da frequência e das modalidades de trabalho, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) já havia publicado a instrução normativa n. 01/21/PROGEP.

Nela, consta o modelo do planejamento das atividades a ser preenchido pelas chefias, e estão definidos os critérios para tratamento do controle de frequência, das ocorrências, registros e outros atos correspondentes.

Servidores que estejam desempenhando suas atividades totalmente de forma presencial devem registrar sua frequência através da identificação biométrica no relógio de ponto.

Já aqueles que desempenham suas atividades de forma remota ou híbrida, ao invés do registro biométrico, devem preencher e assinar o relatório de atividades que consta como anexo da IN, detalhando as atividades desempenhadas a cada mês.

Para outras informações, acesse: coronavirus.ufs.br.

Ascom UFS

comunica@academico.ufs.br


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